Por constatar conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da ré e o seu nexo de causalidade com o prejuízo moral sofrido pela consumidora, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma seguradora a indenizar em R$ 5 mil uma cliente devido a descontos indevidos nos seus rendi…
Source: Conjur