O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal [1], atribui à coisa julgada o status de cláusula pétrea [2], prescrevendo que a legislação infraconstitucional não poderá restringi-la.
Instrumento indispensável à garantia da previsibilidade e certeza do direito, a coisa julgada impede que l…
Source: Conjur