Contratante é condenada por difamar cuidadora em rede social
A liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto. Ela deve obedecer aos limites da ética e o respeito aos direitos da personalidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de uma mulher de Xa… Source: Conjur