O crime de uso o indevido de símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, previsto no artigo 926, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal, pune uma conduta deliberada. Sem o dolo do acusado, não há condenação.
Brasão da República foi usado em cartas pessoais par…
Source: Conjur