Por considerar que é abusiva a cláusula de seguro que cria desvantagem exagerada para o segurado e esvazia a finalidade do contrato, que é a de garantir o pagamento de uma obrigação financeira, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Safra e a Usebens …
Source: Conjur