Em sessão virtual realizada no dia 16 de dezembro de 2022, o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no âmbito do Recurso Extraordinário 1.394.401 (Tema 1.240) [1], qual seja, se, à luz do artigo 178 da Constituição Federal [2], a Conve…
Source: Conjur