O juiz Fernando Curi, da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, decidiu condenar uma mãe a indenizar em R$ 5 mil o pai de seu filho por danos morais. Segundo os autos, ela não o convidou para participar do batizado da criança e ele só ficou sabendo do evento pelas redes sociais.
Pai que não…
Source: Conjur