A Lei 13.530-2017, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, não estabelece como condição para obter o financiamento ter feito o Enem, tampouco obtido uma média mínima neste exame. Por isso, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deter…
Source: Conjur