No fatídico dia 8/1/2023, por meio do Decreto nº 11.377/2023 e na forma do artigo 34, III, da Constituição da República de 1988, instaurou-se a intervenção federal no Distrito Federal, limitada à “área de segurança pública”. A finalidade dessa intervenção é “pôr termo ao grave comprometimento da …
Source: Conjur