Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define STJ
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. ReproduçãoTitular de cartório não tem de pagar sal… Source: Conjur