Devido à existência de cláusula de compensação em contratos financeiros e o perigo de irreversibilidade da medida, diante de um rombo contábil de mais de R$ 20 bilhões, o desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu …
Source: Conjur