A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.
Com isso, o colegiado confirmou acórd…
Source: Conjur