O tema está em julgamento pelo STF e a controvérsia cinge-se à aplicabilidade do artigo 10, II, “b”, do ADCT a servidora gestante no âmbitos dos contratos temporários, fato que traz grande impacto nas rotinas da administração pública em geral.
A respeito dessa questão, em 2000, o Tribunal Supe…
Source: Conjur