Por vislumbrar possível afronta à Constituição Federal, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo arguiu a inconstitucionalidade do artigo 6º do Decreto 11.302/22, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e que concedeu indulto natalino aos policiais militares condenado…
Source: Conjur