Normas puramente processuais não devem retroagir em benefício de réu com condenação já transitada em julgado. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de um homem sentenciado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por subtrair, mediant…
Source: Conjur