Depósito para efeito suspensivo não serve para afastar multa do CPC
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito susp… Source: Conjur