Na data de 27 de dezembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.508/22 que,
positivando a prerrogativa dos advogados se sentarem no mesmo plano topográfico que o juiz, inseriu um §2°, ao artigo 6°, do Estatuto da Advocacia e a OAB (Lei nº 8.906/94), com a seguinte redação:
“§2º Durante as audiênci…
Source: Conjur