Crianças abrigadas há 5 anos devem ir para família substituta
Em respeito ao princípio da proteção integral, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o início imediato do processo para colocação, em família substituta, de três crianças que estão em abrigo institucional há mais de cinco anos. O abrigamento dos menores — um deles foi acolhido … Source: Conjur