Condenado pela Lei Maria da Penha não pode fazer curso de vigilante
Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais. Para ministros, comportamento de agressor não é compatível com função d… Source: Conjur