Difal: estados perdem ou ganham e não levam
Em artigo veiculado no dia seguinte à publicação da Lei Complementar 190/2022, predicamos que a sua voluntária sujeição às anterioridades anual e nonagesimal adia a sua vigência para 1/1/2023, vedando a exigência durante todo o ano de 2022 do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições intere… Source: Conjur