TSE pune candidato por vídeo impulsionado com discurso negativo
A veiculação de vídeo com impulsionamento pago pelas redes sociais cujo conteúdo traga críticas indiretas e genéricas feitas por candidato a disputa eleitoral fere o parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), conduta que deve ser punida com multa. TSE deve deixar claro… Source: Conjur