Opinião: Combate à discriminação no trabalho
A regra da igualdade entre homens e mulheres vem de longa data. As constituições brasileiras, exceto a imperial, sempre abrigaram o dever de igualdade entre as pessoas: 1) artigo 72, §2º, da Constituição de 1891; 2) artigo 113, “1”, da Constituição de 1934; 3) artigo 122, “1º”, da Constituição de… Source: Conjur