Quantidade de droga transportada não afasta redutor de pena
O mero transporte eventual ou esporádico de droga — ainda que em grande quantidade —, sem outros elementos que evidenciem o envolvimento do agente com organização criminosa, não é suficiente para afastar o redutor do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. Quantidade de droga não pode afastar… Source: Conjur