Filiação inválida, por si só, não comprova fraude em cota de gênero
A ausência de filiação válida, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência de fraude com o intuito de burlar a regra que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais, principalmente quando ficar evidenciada a boa-fé das candidatas. Ministro Mauro Cam… Source: Conjur