Imperícia médica que causa homicídio culposo não pode aumentar pena
A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão prevista no artigo 121, parágrafo 4º do Código Penal só é admissível quando tiver fundamento em um fato diverso daquele que foi o causador do homicídio culposo. Médico receitou remédio que continha fator … Source: Conjur