Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento posterior
É descabida a pretensão de usar ação rescisória para, sob o argumento da ocorrência de violação a literal disposição de lei, fazer prevalecer um novo entendimento acerca do tema, o qual se consolidou depois de decidido o acórdão rescindendo. Ministro Raul Araújo propôs a reafirmação da posiç… Source: Conjur