Juiz restitui classificação de concursando que se define como pardo
O procedimento de heteroidentificação em concursos públicos deve apresentar fundamentação adequada em caso de negativa. Do contrário, o ato administrativo será nulo por não ter cumprido o dever de informação e de transparência, o que viola o direito de defesa. Juiz apontou que ato administr… Source: Conjur