Prefeitura tem competência para aprovação de loteamentos urbanos
A aprovação de loteamento urbano compete ao prefeito do município. Não é cabível transferir tal atribuição à Câmara Municipal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Lei de Senador Canedo (GO) transferia atribuição para a Câmara MunicipalReprodução Assim, o Órgão Espe… Source: Conjur