Souza Jr.: Cautelar incidental no instituto da insolvência
O chamado stay period é o benefício dado a empresa que teve deferido o pedido do processamento da recuperação judicial, implicando na suspensão de todas as execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 dias, conforme artigo 6º da Lei nº 11.101/05. O aludido prazo de suspensão era improrrogáv… Source: Conjur