Analluza Bolivar: Artigo 11, § 4º da LGPD na pós-pandemia
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fundou um novo regime jurídico referente ao tratamento de dados pessoais no Brasil, mais rigoroso quando se trata de informações genéticas, biométricas ou referentes à saúde ou à vida sexual de indivíduos. … Source: Conjur