Tombamento e indenização para o proprietário do bem cultural
Como sabido, previsto constitucionalmente no artigo 216, § 1º da Carta Magna e disciplinado, em âmbito nacional, pelo Decreto-lei nº 25, de 1937, o tombamento é um processo administrativo por meio do qual o poder público, a fim de proteger bens móveis ou imóveis dotados de valor cultural, reconhe… Source: Conjur