Sair da comarca por temer represália não é risco de fuga, diz STJ
O fato de um acusado de crime deixar a comarca por questões de segurança própria e da família, em razão do receio de represália, não representa risco de fuga, desde que ele possa ser contatado por intermédio de seus advogados. Nessa hipótese, a conveniência da instrução criminal e a garantia da a… Source: Conjur