Idosa de 75 anos pode voltar a cumprir pena em prisão domiciliar
Embora o artigo 117 da Lei de Execução Penal estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que demonstrada a excepcionalidade do c… Source: Conjur