Ana Cássia de Oliveira: Improbidade e retroatividade da lei
Ordinariamente aplicado na esfera penal, em decorrência da garantia estatuída no artigo 5º, XL, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ganhou novos contornos com o advento da Lei… Source: Conjur