Rômulo Moreira: Crime de desobediência e código de trânsito
No julgamento do Habeas Corpus nº 219.465/SP, o ministro Gilmar Mendes, relator, com base no artigo 192, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e superando o Enunciado 691 da súmula da Suprema Corte, concedeu a ordem, de ofício, absolvendo o paciente por atipicidade do fato. O j… Source: Conjur