Na dúvida sobre valor do bem furtado, insignificância é inaplicável
Na ausência do laudo de avaliação do bem furtado, não cabe o reconhecimento da insignificância, pois torna-se impossível fazer a comprovação de que o bem subtraído era, de fato, de pequeno valor. Réu furtou dois sacos de carvão de 10 kg cada em uma churrascaria gaúcha Divulgação Com es… Source: Conjur