Samira Tanus Madeira: Deserdação x indignidade
Ambos os institutos, a indignidade e a deserdação, são sanções civis aplicáveis àqueles que, de alguma forma, quebraram a afeição, o laço da gratidão com o falecido, razão pela qual o resultado direito é o não recebimento da herança. A indignidade diz respeito ao herdeiro que cometeu atos o… Source: Conjur