Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço
Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado. Função do empregado era … Source: Conjur