Cobrança por publicidade não solicitada deve ser devolvida em dobro
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença da 1ª instância que obrigou o site Mercado Livre a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidora. O caso teve início quando a autora da ação, que comercializa produtos de pequ… Source: Conjur