TJ-PE condena Estado por queda de árvore e o isenta de custas
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou sentença que condenou o Estado a ressarcir um cidadão em R$ 8.148,32, a título de dano material, porque um oitizeiro caiu sobre o seu carro. “No caso concreto, não importa a razão da queda da árvore, visto que não sendo… Source: Conjur