Opinião: Garantia de emprego e diretores de cooperativas de consumo
A legislação brasileira assegura aos dirigentes sindicais proteção contra despedida sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato (CF, artigo 8º, VIII; CLT, artigo 543, §3º). A razão de ser da estabilidade provisória do dirigente sindical, com cargo de … Source: Conjur