Hospital deve indenizar por sumiço de objetos de vítima da Covid-19
Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital pelo sumiço dos objetos pessoais de um paciente que estava na UTI. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 908, valor correspondente a uma aliança de c… Source: Conjur