Justiça de SP suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos. Em fevereiro do último ano, o Suprem… Source: Conjur