Laudo médico pode ser dispensado na propositura da interdição
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame. A ministra Nancy Andrighi, do STJ G… Source: Conjur