Biometria supre falta de assinatura em contrato eletrônico, diz TJ-SP
Biometria facial é uma forma válida de manifestação de vontade e supre a falta de assinatura na formalização de contrato eletrônico. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença que condenou o Banco C6 a cancelar empréstimo e pagar indenização por danos morais … Source: Conjur