Makena Marchesi: ICMS Difal: é constitucional a cobrança em 2022
Muitos acreditaram que o julgamento do recurso extraordinário paradigma do Tema 1.093 pelo Supremo Tribunal Federal representaria o desfecho do imbróglio envolvendo a cobrança da diferença de alíquota de ICMS em operações interestaduais em que se destina mercadoria a consumidor final não contribu… Source: Conjur