Tomador e prestador respondem por fraude em terceirização, diz TST
Nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de fraude na terceirização, o litisconsórcio passivo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços. Tese vencedora foi a do ministro Douglas Alencar Rodrigues. TST Esse foi o en… Source: Conjur