Condomínio residencial não terá de preencher vaga com aprendiz
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que desobrigou um condomínio residencial de contratar aprendiz para preencher seu quadro de funcionários com a cota mínima legal. A decisão segue o entendimento do TST… Source: Conjur