Reincidência em crime sem violência não justifica prisão preventiva
O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Por causa disso, mesmo quando o réu é reincidente em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível substituir sua prisão preventiva por medidas alternativas, desde que as circunstâncias do caso assim o recomendem… Source: Conjur