Ausência do MPT não impede acordo entre empresa e mãe de menor
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que reconheceu a validade do acordo firmado pela mãe de uma criança, então com três anos, para receber R$ 225 mil de indenização da Vale … Source: Conjur